Uma dúvida comum que surge em casos de invasão de imóveis é se o imóvel invadido faz parte da herança e como fica a situação da posse nesses casos.

Vamos esclarecer essa questão relacionada à herança e à posse.

A invasão de um imóvel é uma situação delicada e complexa, e sua ocorrência não necessariamente exclui o imóvel da herança.

Em geral, para que um imóvel seja considerado parte da herança, é necessário que exista um título de propriedade válido em nome do falecido.

No entanto, a invasão de um imóvel pode gerar conflitos e disputas que afetam a posse do imóvel.

A posse é a relação de fato com o imóvel, ou seja, quem efetivamente ocupa e detém o controle sobre ele. A invasão por terceiros pode afetar a posse legítima dos herdeiros.

Nesses casos, é fundamental buscar a regularização da posse por meio de medidas judiciais específicas, como ação de reintegração de posse ou interdito proibitório.

Essas ações têm o objetivo de retomar a posse legítima do imóvel para os herdeiros.

No entanto, é importante destacar que a situação da posse não se confunde com a propriedade do imóvel. A propriedade é um direito assegurado por meio de registro no cartório de imóveis, enquanto a posse diz respeito à relação de fato com o bem.

A orientação jurídica é essencial para garantir a regularização da posse e a proteção dos direitos dos herdeiros.

Se você tiver mais dúvidas ou precisar de informações adicionais, estou aqui para ajudar!

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