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Mostrando postagens de novembro, 2023

Posso vender um ben em processo de inventário?

Durante o processo de inventário, é possível realizar a venda de bens, desde que sejam observadas algumas condições e procedimentos legais. 1. Autorização judicial. 2. Interesse dos herdeiros: É importante que todos os herdeiros estejam de acordo com a venda do bem. 3. Avaliação do bem: Antes da venda, é necessário realizar a avaliação do bem por um profissional habilitado. O objetivo é determinar o valor justo de mercado e evitar conflitos entre os herdeiros. 4. Divisão do valor obtido. É importante ressaltar que cada caso pode apresentar particularidades. Portanto, é sempre recomendável contar com a orientação de um advogado especializado em direito sucessório. #direitosucessorio #falecimento #viuva #heranca #meusdireitos #viuvo #herdeiros #sucessao
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Uma dúvida comum que surge em casos de invasão de imóveis é se o imóvel invadido faz parte da herança e como fica a situação da posse nesses casos. Vamos esclarecer essa questão relacionada à herança e à posse. A invasão de um imóvel é uma situação delicada e complexa, e sua ocorrência não necessariamente exclui o imóvel da herança. Em geral, para que um imóvel seja considerado parte da herança, é necessário que exista um título de propriedade válido em nome do falecido. No entanto, a invasão de um imóvel pode gerar conflitos e disputas que afetam a posse do imóvel. A posse é a relação de fato com o imóvel, ou seja, quem efetivamente ocupa e detém o controle sobre ele. A invasão por terceiros pode afetar a posse legítima dos herdeiros. Nesses casos, é fundamental buscar a regularização da posse por meio de medidas judiciais específicas, como ação de reintegração de posse ou interdito proibitório. Essas ações têm o objetivo de retomar a posse legítima do imóvel para os herdeiros. No ent...

Você sabia que a demora em iniciar o processo de inventário pode resultar em multas e juros?

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Você sabia que a demora em iniciar o processo de inventário pode resultar em multas e juros? Quando ocorre o falecimento de um ente querido, é importante dar início ao processo de inventário o quanto antes. Além de evitar possíveis conflitos familiares, a agilidade nesse processo também pode evitar consequências financeiras desagradáveis, como multas e juros. O prazo para inventário começa a contar a partir da data do óbito do inventariado e é de até 60 dias após o falecimento. Ou seja, é importante que logo após a morte, mesmo em luto, a família busque um advogado especialista para verificar a documentação necessária e acelerar o procedimento.  Se esse prazo não for respeitado, é possível que haja a incidência de multas e juros sobre o valor dos bens a serem inventariados. As multas podem ser aplicadas pelo atraso na abertura do inventário ou por atrasos em determinadas etapas do processo. Além disso, os juros podem incidir sobre os bens que deveriam ser partilhados, o que pode re...